Da Avaliação do Caso até a Indenização
De forma geral, atrasos a partir de 4 horas já podem gerar direito a indenização, mas cada caso é avaliado individualmente.
Mesmo nesses casos, vale a pena uma avaliação – nem toda justificativa apresentada pela companhia é aceita pela Justiça como motivo válido.
Sim, esse tipo de assistência não substitui o direito à indenização por danos morais e materiais.
Por tramitar no Juizado Especial, costuma ser mais rápido que processos comuns, levando em geral alguns meses.
A avaliação inicial não tem custo. Os honorários, quando aplicáveis, costumam ser combinados com base no resultado obtido.