Os contratos empresariais são a base das relações comerciais, pois estabelecem direitos, deveres e responsabilidades entre as partes envolvidas. No entanto, em um cenário econômico dinâmico e em constante transformação, é comum que determinadas cláusulas se tornem desvantajosas, abusivas ou até inviáveis de serem cumpridas.
Por isso, a revisão contratual surge como um instrumento essencial para preservar o equilíbrio das relações empresariais, garantindo segurança jurídica e evitando litígios futuros.
A regra geral
O Código Civil (arts. 421 e 422) prevê que os contratos devem observar os princípios da função social e da boa-fé objetiva. Isso significa que a autonomia da vontade das partes não pode se sobrepor ao equilíbrio contratual nem gerar enriquecimento sem causa.
Além disso, o art. 317 do Código Civil autoriza a revisão contratual sempre que acontecimentos imprevisíveis ou extraordinários alterarem substancialmente as condições pactuadas, tornando excessivamente onerosa a prestação de uma das partes.
Situações mais comuns de revisão
Contratos de fornecimento de longo prazo – afetados por variações cambiais ou inflação.
Contratos de locação comercial – em que a realidade econômica da empresa já não comporta os valores pactuados.
Parcerias comerciais e franchising – em que cláusulas restritivas podem inviabilizar a atividade do franqueado ou parceiro.
Contratos bancários e de crédito – cujas taxas e encargos podem se tornar desproporcionais ao mercado.
Entendimento dos Tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência firme no sentido de que a revisão contratual pode ser determinada judicialmente para preservar a função social do contrato e restabelecer o equilíbrio entre as partes.
Em especial, a pandemia da COVID-19 trouxe inúmeros precedentes em que os tribunais reconheceram a necessidade de readequar contratos empresariais diante da imprevisibilidade e do impacto econômico gerado (ex.: REsp 1.870.421/SP).
Exemplo prático
Imagine uma empresa de importação que firma contrato de fornecimento internacional com pagamento em dólar. Uma brusca variação cambial pode tornar a obrigação excessivamente onerosa, colocando em risco a continuidade da atividade empresarial. Nesse caso, a revisão contratual judicial ou extrajudicial pode ser buscada para ajustar os valores de forma proporcional, evitando o inadimplemento e a ruptura da relação comercial.
Conclusão
A revisão contratual é um mecanismo de proteção para empresas, pois permite adequar obrigações às realidades econômicas e jurídicas, prevenindo prejuízos e assegurando a continuidade das atividades.
A atuação de um advogado especializado em Direito Empresarial é indispensável para analisar cláusulas contratuais, identificar riscos e adotar estratégias de renegociação ou revisão judicial, garantindo maior segurança e previsibilidade nas relações comerciais.
